Super-rodotrens na pista
Após três anos de espera, combinações de até 30 metros de comprimento poderão circular seguindo regras específicas de segurança
A- A A+Depois de analisar a questão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no fim de setembro, a Resolução 872, que estabelece os requisitos necessários para a circulação de combinações de veículos de carga com peso bruto total combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas, destinadas ao transporte de cana-de-açúcar. Como já era esperado, o setor sucroalcooleiro, que aguardava os termos para melhorar a capacidade de transporte, foi o mais beneficiado pela publicação, que entra em vigor em outubro próximo.
As composições podem circular apenas com a Autorização Especial de Trânsito, que precisa ser renovada anualmente. Conforme consta na publicação, são permitidos até 4,40 metros de altura, além de comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros. O reboque deve ser feito por um caminhão 6x4 com capacidade máxima de tração igual ou superior ao Peso Bruto Total Combinado de 91 toneladas.
De acordo com os termos da resolução, as composições são formadas por cavalo mecânico de três eixos mais semirreboque de três eixos e reboque de cinco eixos. São exigidas sinalização específica na traseira e proteção para a carga transportada. Como segurança adicional, podem ser usados sistemas de iluminação extra.
Para o caso de uso em vias públicas, é necessário o cumprimento de uma série de obrigações. Um estudo técnico que ateste a compatibilidade das combinações é uma delas. Também são exigidos laudo técnico dos implementos, certificado de avaliação de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e estudo de viabilidade de tráfego para o percurso.
A velocidade máxima permitida para os super-rodotrens é de 60 km/h, e não é permitido rodar em comboio nem fazer ultrapassagens. Outra determinação do Contran diz respeito a rodar à noite em vias de pista simples: as combinações não podem trafegar em trechos de fluxo alto nem parar em pontes e viadutos para não comprometer as estruturas e a segurança.
Histórico
O tráfego do super-rodotrem foi regulamento pelo conselho em abril de 2017, após o início do uso desse tipo de veículo pelo setor sucroalcooleiro, em 2016. No entanto, em 2018, a circulação nas rodovias públicas foi proibida pelo órgão de trânsito por conta de um processo movido pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR).
A entidade alegou na época que a ação foi motivada pela ausência de estudos sobre as condições de tráfego das rodovias para suportar combinações desse porte. Outro motivo foi o peso concentrado do rodotrem, que poderia causar danos em pontes e viadutos.
Desde então, esse tipo de implemento estava proibido, sem a existência de uma legislação que regulamentasse a combinação. No entanto, em 2019, o Contran publicou um ofício orientando os agentes de trânsito a não multarem os caminhões com o quarto eixo direcional.
A partir da ação movida pela ABCR, especialistas das áreas de engenharia, trânsito e segurança viária iniciaram estudos mais detalhados junto ao conselho para regulamentar o uso do super-rodotrem sem que houvesse impactos negativos para os usuários das rodovias e para o transporte de cargas. O trabalho resultou na Resolução 872.
A publicação especifica as regras para o setor canavieiro, mas esse tipo de transporte também é utilizado em operações florestais no segmento de papel e celulose, e, eventualmente, em transferências de cargas de curta distância.
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