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Procedimentos relacionados ao ISSQN foram compilados em um único normativo pelo Dnit. Ação faz parte do chamado ‘revisaço’, determinado pelo governo federal.

Economia / 25 de Outubro de 2021 / 0 Comentários
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Os procedimentos para revisão, adequação, eventual estorno, estimativa e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foram consolidados em um único normativo pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por meio da Instrução Normativa nº 37, de 15 de julho último. O documento abrange todos os contratos, convênios e instrumentos congêneres da autarquia, fornecendo diretrizes a serem observadas na apuração correta do tributo durante a execução de instrumentos ainda vigentes e dos que já foram concluídos.

Segundo o Dnit, essa é mais uma medida de revisão e consolidação normativa do chamado “revisaço”, estabelecido pelo decreto 10.139/2019 do governo federal, que exige que as normas inferiores a decretos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional sejam publicadas e atualizadas. No caso do departamento, o processo de revisão resultou na publicação da Portaria nº 4.667/2020 em 10 de agosto. O texto apresenta o levantamento de todos os normativos da autarquia, totalizando 530. Desses, 67 continuarão vigentes por estarem de acordo com a nova determinação, 81 serão revogados, e o restante será revisado e consolidado em cinco etapas.

“De acordo com o decreto federal, todos os atos devem ser editados sob a forma de portaria, resolução ou instrução normativa. Para isso, é necessário que todos os órgãos e entidades façam uma análise prévia de seus normativos prevista em três etapas: triagem, exame e consolidação”, informa o Dnit.

 

Sobre o imposto

O ISSQN é um tributo aplicado pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal aos prestadores de serviços (empresas ou profissionais autônomos) nas atividades relativas à execução – por 

administração, empreitada ou subempreitada – de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, bem como as de acompanhamento e fiscalização da execução de intervenções de engenharia, arquitetura e urbanismo, conforme consta na Lei Complementar nº 116/2003.

 

Mais mudanças

Outra novidade do departamento diz respeito ao registro cadastral de fornecedores. A Instrução Normativa nº 35, publicada em julho, estabelece que a inscrição seja facultativa e possa ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contratar, licitar ou habilitar-se ao fornecimento de bens ou execução de qualquer obra ou serviço de engenharia junto ao Dnit, contanto que comprovem a qualificação técnica e econômico-financeira. Os interessados habilitados serão inscritos no Registro Cadastral de Habilitação.

De acordo com a autarquia, a inscrição, a alteração e a renovação devem ser solicitadas por meio de um requerimento enviado ao presidente da comissão de cadastro junto à Assessoria de Cadastro e Licitações. Além disso, é necessário que os interessados encaminhem uma série de declarações anexas à manifestação.

“Nos casos de alterações ou renovação do registro cadastral, os interessados devem apresentar novos documentos em substituição àqueles cujos prazos de validade tiverem expirado, complementando e atualizando os necessários à reavaliação de sua capacidade técnico-financeira”, informa o Dnit.

Após a análise dos interessados habilitados, será gerado o Certificado de Registro Cadastral.

 

 

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