Tolerância zero
Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados defende a prisão preventiva do motorista alcoolizado que provocar acidente de trânsito com morte
A- A A+O motorista embriagado que causar um acidente de trânsito fatal poderá ser preso preventivamente. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 4.151, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), desde 11 de agosto último, quando foi apresentado na Casa.
A matéria visa alterar o Código de Processo Penal para incluir a hipótese de decretação de prisão preventiva nos casos em que o condutor ingerir bebida alcoólica antes de dirigir. Segundo o autor da proposta, o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o aumento da violência no trânsito exige mais rigor da lei contra quem admite o risco de matar ao assumir o volante após o consumo de álcool ou drogas.
“Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis, e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do Legislativo uma resposta”, argumenta o parlamentar.
Na justificativa do PL, ele apresentou informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram que, anualmente, 1,25 milhão de pessoas morrem no mundo em ocorrências de trânsito, sendo a metade delas pedestres, ciclistas e motociclistas.
O texto alega também que o trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente sul-americano, segundo levantamentos da OMS. De 2010 a 2015, o Ministério da Saúde registrou 255.609 óbitos no país. A maior parte deles ocorreu em São Paulo, e a segunda causa principal foi justamente a embriaguez.
“Um levantamento feito entre janeiro e maio de 2017 concluiu que apenas uma pessoa é presa a cada 22 mortes ocorridas em acidentes de trânsito no Estado de São Paulo”, destaca Nogueira.
Mudanças necessárias
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz se houver indício de autoria e provas do crime, além da necessidade de garantir a instrução penal ou a ordem pública. Atualmente, a legislação restringe a medida aos casos de crimes dolosos (cometidos intencionalmente) com pena acima de quatro anos; de condenação prévia; ou de violência doméstica.
Já as mortes provocadas por condutores alcoolizados ou sob influência de drogas são tipificadas como crime culposo (sem intenção) decorrente de imprudência, o que não permite a prisão preventiva, conforme ressaltado pelo autor do PL 4.151. “É necessária e urgente a adoção de medidas processuais compatíveis com a gravidade do crime em questão”, conclui o deputado. (Com a Agência Câmara de Notícias)
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