Um incentivo à saúde financeira

Publicada lei que torna permanente a desoneração da folha de pagamento para empresas de transporte rodoviário de cargas

Legislação / 14 de Janeiro de 2015 / 0 Comentários
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, a Lei 13.043/14, que trata da desone­ração da folha de pagamento de vários setores, entre eles, o transporte rodoviário de cargas, e outras medidas de incentivo à economia do país, como a flexibilização da cobrança das dívidas de empresas com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi­ço (FGTS). A Medida Provisória 651 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e teve sua aprovação pelo Senado Federal em 14 de outubro, e a lei passa a vigorar a partir dessa data.

Desde 2012, acontece uma mobilização em torno da emenda, buscando incluir o transporte rodoviário de cargas na política de desoneração, iniciada em 2011, e desde a incorporação do benefício ao setor visava­-se que a medida se tornasse permanente.

Isso porque a desoneração diminui os custos com a contratação de funcionários e permite a formalização e o aumento do quadro de colaboradores das empresas de transporte sem nenhum prejuízo ao traba­lhador, além de possibilitar a estabilização financeira das companhias em um cenário em que o frete está extremamente defasa­do e causa prejuízo às empresas.

Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo

Com a nova lei, a contribuição pre­videnciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento foi substituída por 1% sobre o valor da receita bruta da transportadora, excluídas as vendas can­celadas e os descontos incondicionais concedidos. “A principal alteração trazi­da pela desoneração é a troca da base de cálculo da contribuição previdenciá­ria, quota parte patronal, substituindo a incidência sobre a folha de salários para a receita bruta”, explica o advogado Rei­naldo Lage Rodrigues de Araújo, assessor jurídico da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Mi­nas Gerais (Fetcemg) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Es­tado de Minas Gerais (Setcemg).

IMPACTO REAL

A Lei 13.043 é objeto da conversão da Medida Provisória 651/2014, cujo prazo le­gal de encerramento era previsto para 31 de dezembro.

“Por ser uma conversão da regra em vi­gor desde o início do ano, as empresas estão preparadas para a desoneração, mas devem estar atentas quanto ao que ela substitui (quota parte patronal), devendo ser retida e recolhida a quota parte do empregado; as demais contribuições continuam recolhidas sobre a folha”, explica o assessor jurídico.

Ele ressalta que a empresa deve es­tar atenta também aos recolhimentos da quota parte do autônomo e do pró-labore, que são substituídas pela desoneração. “O contribuinte deve ter muita atenção e planejamento em seus recolhimentos, prin­cipalmente nesta época em que enfrenta­mos desaquecimento econômico. Qualquer interpretação equivocada da legislação tri­butária trará prejuízos à empresa. Por isso, sempre consultem assessores das áreas en­volvidas antes da tomada de decisões.”

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