Unificado e digital
Lei do Documento Eletrônico de Transporte é sancionada, e setor passa a reunir em apenas um meio cerca de 30 certificados até então impressos
A- A A+O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) agora é oficial no Brasil. A Lei 14.206 foi publicada no “Diário Oficial da União” em 27 de setembro e já está em vigor. Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi sancionada com vetos pelo presidente da República depois de ter sido aprovada pelo Senado no início do mês. Com a mudança na legislação, mais de 30 documentos necessários para se obter a autorização de transporte de cargas no país passarão a ser unificados, conforme mostrado pela Entrevias na edição de junho último.
A implantação do DT-e seguirá um cronograma definido pelo governo federal – responsável pelo envio da proposta ao Congresso Nacional –, que ainda vai regulamentar a nova norma. As administrações estaduais e municipais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar informações de competência local, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao setor.
De acordo com a União, o modelo eletrônico deverá reduzir a média de seis horas em que os caminhões permanecem parados nos postos de fiscalização para que seja apresentada toda a documentação exigida, já que será possível fazer uma análise remota. Ainda segundo o Executivo, o emprego da tecnologia da informação nas operações de transporte (que se estende aos setores ferroviário e aquaviário) vai ajudar na formação de um banco de dados sobre a movimentação de cargas no território nacional.
Alterações
Alguns dispositivos da MP 1.051/2021 que haviam sido aprovados pelo Congresso foram vetados por Jair Bolsonaro (sem partido) após manifestações técnicas de ministérios afins. Um deles é o trecho que estabelecia a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Para o governo, a medida acarretaria renúncia de receita sem, contudo, apresentar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou de medidas compensatórias.
Outro ponto vetado foi o dispositivo que criaria obrigações para a União, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de cargas. A alegação foi de que ele violaria o princípio constitucional da separação dos poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República.
Regulação
O texto da MP 1.051/2021, aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão no Senado, prevê que o DT-e apresente, por exemplo, informações da carga, da origem, do destino, e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor pago por ele ao contratado e ao subcontratado e o piso mínimo de frete aplicável.
“Essa MP representa aquilo que queremos para o país: um Estado ágil e sem burocracia”, afirmou o relator da matéria na Casa, senador Wellington Fagundes (PL-MT), durante a sessão semipresencial em que o Plenário aprovou a medida provisória.
A emissão do Documento Eletrônico de Transporte será de competência da União, que poderá delegá-la a terceiros por meio de concessão ou permissão via Ministério da Infraestrutura. O governo federal também deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar um comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, bem como de entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do novo documento. (Com as agências Brasil e Senado)
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